sexta-feira, 10 de maio de 2013

Esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia sobre a Resolução 01/99

Nota de esclarecimento

Resolução do CFP não impede atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual

Em virtude de uma interpretação errônea da Resolução CFP 001/99 – que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual – o Conselho Federal de Psicologia esclarece que a norma não proíbe as (os) psicólogas (os) de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual, e nem tampouco, pretende proibir as pessoas de buscarem o atendimento psicológico.
De acordo com a regulamentação, em seu art. 1º, as (os) psicólogas (os) atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade, o que também está disposto no art. 2º do Código de Ética da profissão, que veda à categoria praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Estão sim proibidos as (os) psicólogas (os) de exerceram qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. O que é corroborado pelo Código de Ética que em seu art. 2º, alínea i, que diz que é vedado à categoria induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
Ao publicar a Resolução, o CFP atuou de acordo com a sua função de normatização e de regulação da atividade profissional, conforme estabelecido na Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. A tentativa de sustar a norma já foi matéria de decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu que a Resolução não viola princípios legais e constitucionais, em maio de 2010.
Por fim, cabe salientar que a norma orienta os profissionais da Psicologia a não se pronunciar e nem participar de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. De forma alguma, essa orientação fere o direito de liberdade de expressão dos psicólogos, pelo contrário, ela defende o respeito aos direitos humanos e às diferentes formas de manifestação da sexualidade humana.

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